ESTUDANTE TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA
E ECONOMIZA DINHEIRO DE VERDADE

beneficios...

você tem direito!

MEIA ENTRADA É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI.

O QUE É DIZ A LEI DA MEIA-ENTRADA?

 “Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”

Para mais informações, acesse a 

Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.

 

SE PREPARE PARA ir em LUGARES COMO ESSES!

Os melhores shows do Brasil, como Rock in Rio e Lollapalooza, entre outras atrações da sua cidade, na maioria das vezes os ingressos chegam a custar um salário mínimo. Com a carteira de estudante, você tem direito à meia entrada garantida.Aproveite para se divertir muito sem se preocupar com o valor do ingresso, que muitas das vezes te deixa de fora de um grande festival ,Agora é possível !

Para você, que não perde um lançamento, você vai conseguir assistir o lançamento mais esperado do ano e quantos filmes quiser , pagando sempre meia-entrada, e a economia já garante um dinheiro para o seu lanchinho.

Para você que gosta de viajar e conhecer novos lugares, alguns passeios turísticos podem pesar no bolso. Com a carteirinha, você vai economizar muito, aproveitando os descontos exclusivos de que você tem direito. Seja visitando o Cristo Redentor, explorando Gramado ou relaxando em Caldas Novas, você poderá desfrutar das atrações sem preocupações financeiras.

Para você que é fanático por futebol e já ficou de fora de algum clássico ou final por conta do alto preço do ingresso, sua realidade vai mudar. Adquirindo a carteirinha de estudante com pagamento único, você terá direito a meia entrada em todos os jogos do seu time, sem precisar pagar por serviços de recorrência em sócio-torcedor.

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 A validade da carteirinha de estudante é até o dia 31 de março do ano seguinte à sua emissão.
Lei Federal nº 12.933/2013

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